Regulamento de Bolsas de Estudos

Importante: para que sua solicitação de bolsa seja considerada para o próximo período, deve ser enviada até duas semanas antes do prazo de inscrição.

Capítulo I – Dos Objetivos

  1. A Faculdade Internacional de Teologia Reformada (correspondente em Português ao nome IRTC – International Reformed Theological College, doravante apenas FITRef) estabelece o presente regulamento para reger a concessão de bolsas de estudos, conforme todas as cláusulas que se seguem. As finalidades de concessão das bolsas são: beneficiar alunos com notória deficiência financeira ao tempo de seus estudos,  com a contrapartida de que colaborem na divulgação e na expansão da instituição; por conseguinte, concedem-se também bolsas de estudos do ponto de vista estratégico, isto é, a candidatos cuja inclusão no corpo discente atenda a interesses que promovam a causa da FITRef.

Capítulo II – Dos Fundos de Bolsas

  1. Constituem fontes de recursos das bolsas do fundo:
    1. Doações de patronos diversos: pessoas físicas, jurídicas (ou incorporadas, tais como igrejas, sociedades e associações), empreendedores, entidades e famílias, que se declarem de acordo com os objetivos de existência da FITRef, e também com os dispositivos deste regulamento, para custeio geral de inscrições em cursos e/ou disciplinas dos cursos da FITRef.
    2. Doações para fins e projetos específicos convergentes ao processo de aprendizagem, tais como consecução de projetos de pesquisa ou de estágio de campo.
    3. Valores estimados como contrapartida por colaborações prestadas pelo beneficiário.
    4. Verba de rubrica específica e estratégica, dotada no orçamento da própria instituição.
    5. Valores equivalentes a renúncia de receita, quando concedida gratuidade (total ou parcial ao aluno), os quais, por consequência, não constarão no orçamento anual.
  2. Bolsas de estudos de provisão mista são aquelas em que determinado percentual da bolsa é provido por patrono externo, enquanto que o restante é provido pela própria FITRef.
  3.  Não obstante a expectativa primária para constituição do fundo de bolsas sejam as entidades em torno do próprio pretendente a benefício, tais como sua igreja local, sua família, ou quaisquer pessoas e sociedades de seu círculo de relacionamento, uma vez que a receita e as doações que a FITRef regularmente aufere se destinam ao custeio de suas atividades, a FITRef também estabelecerá, em seu orçamento anual, o limite financeiro de concessão de bolsas de estudos na modalidade de provisão própria, previsto no item ‘d” da cláusula 2 acima. Este limite representará uma dotação estratégica de investimento próprio em bolsas.

§ Único – Para atender ao item “e” da mesma cláusula, os valores, sem representar, necessariamente, desembolso financeiro, serão configurados apenas na gestão das bolsas, sem tomar parte no orçamento, por não representar receita nem despesa reais.

Capítulo III – Da Administração

  1. O Comitê Executivo (Executive Committee) da FITRef será o órgão responsável pela  análise, concessão, suspensão, extinção e gerenciamento das bolsas de estudos, que poderão ser concedidas para custeio total ou parcial.
  2. Todos os candidatos inclusos no programa deste projeto estarão sujeitos à supervisão do Comitê-Executivo no tocante às exigências que este estabelecer para concessão ou manutenção de bolsas. O Comitê-Executivo reavaliará anualmente cada beneficiário, quanto ao mérito de manutenção da bolsa recebida.
  3.  Embora a alocação de bolsas de estudos deste programa tenha caráter anual, a concessão pode ser suspensa, em caso de suspensão de receita financeira para fins de bolsas por parte de patronos.

Capítulo IV – Da Concessão de Bolsas

  1. A sempre concessão de bolsas estará limitada à disponibilidade financeira anual do fundo de bolsas da FITRef.
  2. Para ser incluso no programa de bolsas, o candidato deve submeter-se à aprovação dos requerimentos, preenchendo seus dados no formulário de requerimento de bolsa e incluindo:
    1. Curriculum Vitae;
    2. Histórico e/ou diploma;
    3. Carta de endosso pastoral, ou carta de ciência e anuência da parte da agência, instituição ou igreja à qual o pleiteante missionário esteja subordinado, para o caso da cláusula 20 abaixo.
    4. Redação com os seguintes componentes:
      • Seus objetivos ministeriais e como você pensa que os estudos na FITRef irão ajudar;
      • Atestação do grau de necessidade de suporte financeiro;
      • Sua proposta de colaboração em contrapartida (ver § 1º abaixo).
    5. Subscrição de submissão a este regulamento do programa de bolsas.

§ 1º – Por questão de princípio, todos os pretendentes a benefício de bolsa de estudos na FITRef deverão se apresentar disponíveis para o exercício voluntário de alguma forma de contrapartida, em favor do esforço de expansão e crescimento da FITRef. O Comitê Executivo apresentará sugestões e discutirá, com os pretendentes, as formas de contrapartida.

§ 2º – A FITRef reserva a si o direito de requerer cópias de quaisquer documentos para fins de comprovação de gastos pessoais e/ou familiares, de modo a capacitar o Comitê-Executivo ao julgamento de concessão de bolsas.

§ 3º – A FITRef garante aos pleiteantes de bolsas sigilo sobre os dados apresentados em seu pleito.

§ 4º – Para fazer jus ao benefício de bolsa, o aluno pretendente deverá estabelecer a proposta de prazo no qual pretende concluir os estudos propostos.

  1. Via de regra, não é passível de concessão de bolsas custeio de qualquer disciplina cumprida em regime de repetência. Exceções a esta regra deverão ser cuidadosamente analisadas pelos gestores do Fundo de Bolsas.
  2. Beneficiários de bolsa que tiverem a mesma cancelada por motivos de demérito ou disciplina escolar estarão impedidos de pleitear bolsa em qualquer outro curso da FITRef.
  3. O registro de termo de ocorrência disciplinar do âmbito escolar será motivo suficiente para cancelamento de bolsa, a critério dos órgãos de gestão da FITRef.
  4. Para manutenção do benefício de concessão de bolsa, o beneficiário deve manter seu programa de estudos de modo regular, com seriedade, assiduidade e resposta aos requerimentos das disciplinas. Entre as constatações de mérito para manutenção do benefício de bolsa está o cumprimento satisfatório das etapas de andamento do aluno. À medida que o aluno cumpre satisfatoriamente cada etapa, aufere o direito de pleitear a continuidade do benefício de bolsa.
  5. Não se incluem, entre os benefícios das concessões de bolsas, custeio de aquisição de material didático ou literatura; tampouco despesas de manutenção pessoal. As bolsas têm por alvo custeio de atividades de aprendizagem dos programas da FITRef.
  6. A princípio, a concessão de bolsas de estudo visa a consecução, por parte do beneficiário, do primeiro programa de estudos na FITRef; no entanto, quando o próprio beneficiário obtém êxito no empreendimento de alistar mais um patrono para o fundo de bolsas, com compromisso mínimo de um ano, esse beneficiário já conquista um direito preferencial para obtenção de uma segunda concessão.
  7. A qualquer tempo, evidência de que o candidato incluso em benefícios deste programa de bolsas passa a portar situação financeira diferente e melhor do que a ostentada em sua proposta de inclusão no programa, poderá acarretar-lhe a exclusão do programa. A responsabilidade primária pela indicação dessa mudança de condição recai sobre o próprio aluno, o qual será disto cientificado por meio do formulário de solicitação; por isto, eventual omissão da informação poderá ser considerada falta de natureza ética.
  8. Nenhuma bolsa de estudos será direito compulsório e definitivo, facultando-se à FITRef suspender ou mesmo cancelar o benefício, sob circunstâncias específicas.
  9. Alunos já matriculados na FITRef só serão elegíveis a bolsas de estudos se não tiverem reprovado disciplinas nos últimos quatro períodos letivos. A reprovação em uma disciplina resultará em perda do benefício, salvo em casos específicos onde o aluno possa justificar sua ausência ou falta de desempenho (ex. razões médicas, com atestados ou outros comprovantes), sempre sujeitos à decisão final do Comitê Executivo.
  10. Esposas de alunos ativos da FITRef serão elegíveis a bolsas de estudos sob provisão da própria FITRef sob as seguintes circunstâncias: que cooperem e interajam com seus esposos na progressão de estudos.
  11. Professores serão elegíveis a bolsas de estudos sob provisão da própria FITRef enquanto permanecerem com sua colaboração à FITRef. Filhos de professores e de colaboradores ativos da FITRef serão elegíveis a bolsas de estudos sob provisão da própria FITRef sob as seguintes circunstâncias: que, recebendo a bolsa de estudos, isto constitua um benefício a mais aos pais, enquanto exercendo sua função na FITRef.
  12. Missionários em plena atividade, subordinados a uma junta, agência missionária ou atuando em nome de igreja local, organizações essas reconhecidamente evangélicas, serão elegíveis a bolsas de estudos, sob provisão da FITRef (ou provisão externa), sob as seguintes circunstâncias: (1º) que demonstrem, segundo a periodicidade requerida nos instrumentos de formalização, a utilidade dos estudos auferidos na FITRef em sua ação missionária; (2º) que se voluntariem como agentes de expansão da presença da FITRef no entorno do seu campo missionário e entre eventuais colegas de ação missionária; (3º) que o percentual a ser concedido para a bolsa pleiteada será arbritrado pelo órgão gestor do Fundo de Bolsas da FITREf, sem prejuízo da permissão que previamente se concede ao pretendente para explicitar essa expectativa de percentual; (5º) que o pleiteante encaminhe a carta da agência, instituição ou igreja à qual esteja vinculado, conforme item “F” da cláusula 9ª acima.
  13. O primeiro aluno nativo de um país será elegível a bolsa de estudos integral no curso em que primeiramente se matricular, sob provisão da própria FITRef (ou provisão externa), sob as seguintes circunstâncias: que assuma compromisso formal de atuar como agente de expansão da presença da FITRef naquele país e que o Comitê Executivo identifique o real interesse de assim atuar. Em casos excepcionais, a juízo dos gestores deste fundo de bolsas, cidadão de outra nacionalidade que se apresentem como primeiro pleiteante de bolsa em país no qual esteja residindo, poderá também beneficiar-se sob esta cláusula, mediante a proposta de contrapartida que apresentar.
  14. A primeira disciplina cumprida por um aluno, quando primeiramente matriculado em quaisquer dos cursos, é beneficiada com bolsa de estudos na forma de isenção da taxa correspondente de inscrição; esta concessão não se renova, quando da matrícula desse mesmo aluno em diferentes cursos posteriores.
  15. Podem ser concedidas bolsas de estudos especiais, quando da consecução de projetos de treinamento e pesquisa em campo, desde que as atividades planejadas constituam parte do programa de aprendizagem.
  16. Em casos de imprevistas e fortuitas situações de insuficiência financeira que eventualmente se abata sobre aluno de meritória performance acadêmica em curso já em andamento, pode o órgão gestor da FITRef, excepcionalmente, favorecer esse aluno com a concessão de bolsa, ainda que na forma do item “e” da cláusula 2ª acima. Para tanto, deve o aluno apresentar sua solicitação, consubstanciada com as devidas justificativas.
  17. Candidatos que forem preteridos no benefício em determinada ocasião poderão pleitear o benefício em outra ocasião vindoura, desde que contornadas as circunstâncias do indeferimento.
  18. Patronos externos de fundos de bolsas da FITRef não poderão pleitear poderes ou meios de interferência nas políticas e decisões da instituição.
  19. Pedidos de concessão de bolsa aplicados por mais de um membro de uma mesma família, ou de uma mesma igreja local, deverão receber apreciação do Comitê Executivo separadamente, estabelecendo-se a ordem de prioridade, se necessário.

Capítulo V – Das Disposições Gerais

  1. A FITRef reservará a si o direito de alterar o regulamento de bolsas sempre que lhe convier.
  2. Este regulamento é aprovado pelo Conselho Diretor da FITRef, (Board of Directors) e somente a ele compete qualquer alteração ou a extinção deste regulamento e do fundo ao qual se relaciona.
  3. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, abaixo assinalada.

Versão atualizada e aprovada via comunicação eletrônica em 23 Junho de 2021, ratificada na reunião de Julho de 2021 – FITRef, Board of Directors

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