Unidade III – Aula IV– Plano Nacional de Educação (PNE) & as 20 Metas do PNE

Na III Unidade , espera-se que o aluno:

1.Conheça alguns fatos históricos e legislações solicitadas no texto da aula e bibliografia; neste caso, a Constituição Federal de 1988 & Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

 2.Seja capaz de fazer uma leitura crítica dos capítulos selecionados da História da Educação e da Legislação vigente no Brasil;

3.Faça uma releitura de alguns dos pontos fortes e fracos do Plano Nacional de Educação, LDB e outros.

Introdução:

Nesta aula, iremos ler o Plano Nacional de Educação! Priorizaremos a leitura deste documento para conhecimento geral do mesmo!

Nossa metodologia de trabalho nesta aula:

Leitura do documento PNE! E dos documentos:

1.Planejando a Próxima Década: Alinhando os Planos de Educação;

2.Planejando a Próxima Década: Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação;

3.O Plano Municipal de Educação: Caderno de Orientações.

4.Estudo dirigido: levantamento de perguntas!

 

O objetivo de aprendizagem da lição:

2.1. Aprender acerca das propostas do Plano Nacional de Educação; bem como, as metas e orientações.

 Expectativas gerais durante e após a conclusão da aula:

1.Reconhecer a importância desta documento para a educação brasileira;

2.Conhecer a proposta do PNE;

3.Fazer uma leitura crítica do documento;

4.Responder as perguntas.

Lição

Caros alunos, iremos, nesta aula, fazer uma leitura do PNE. Há muitas noções interessantes que poderemos aprender com este documento.

O primeiro PNE – Plano Nacional da Educação foi criado em 1996, e vigorou entre os anos de 2001 a 2010. Seu objetivo era melhorar a educação no país com diversas metas. Foi um plano importante, porém não foi possível cumpri-lo à risca: questões significantes ficaram de foram ou não foram alcançadas. Por exemplo, a questão do aumento do PIB (Produto Interno Bruto) para educação fora vetada em virtude do momento econômico ruim em que se passava o Brasil e outros países capitalistas. Também não houve punição para aqueles que não cumprissem o plano. Por fim, visando uma estratégia na qual houvesse melhores e reais resultados na educação brasileira o PNE foi refeito, numa visão estendida para que as metas sejam alcançadas entre 2011 e 2020. Foi levado à Câmara o qual foi aprovado e agora aguarda a decisão do Senado.

Este novo PNE foi aprimorado e inovado. Tem um perfil mais objetivo, traz estatísticas, o que facilitará seu cumprimento e fiscalização, como também abre maior espaço para debates entre as escolas, comunidades e profissionais da área.

Segundo o PNE em Movimento: “O PNE é o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE.

A lei do PNE está organizada em duas partes:

O corpo da Lei, que traz questões gerais sobre o plano, tais como: diretrizes, formas de monitoramento e avaliação, a importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, a participação da sociedade, prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e estratégias fazem parte do Anexo.

O Anexo, com as metas e suas respectivas estratégias. Metas são objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço; são previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. As estratégias, por sua vez, são possibilidades, formas de enfrentar os desafios da meta. Devem formar um conjunto coerente de ações julgadas como as melhores para se alcançar uma determinada meta.

O PNE é constituído por 20 metas e por 254 estratégias, dispostas no Anexo da Lei nº 13.005/2014. Para conhecer melhor cada meta e compreender sua importância para o país, foi elaborado o documento Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. As Metas 2 e 3 tratam da universalização do ensino fundamental de nove anos e do ensino médio, respectivamente. Toda a população de 6 a 14 anos deve frequentar a escola e pelo menos 95% dela deve concluir o ensino fundamental na idade adequada, isto é, sem defasagem de aprendizagem, até o final da vigência do PNE (2024). Todos os jovens de 15 a 17 anos, por sua vez, deverão frequentar a escola até 2016, independentemente do ano em que podem ser matriculados, mesmo que seja no ensino fundamental. Mas até o final do PNE (2024), a taxa líquida de matrículas deve ser de 85%, isto é, 85% dos jovens dessa idade devem estar matriculados no ensino médio, que é a etapa educacional apropriada para essa faixa etária.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

(13 estratégias)

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). (14 estratégias)

Os indicadores devem sempre tomar como base os dados oficiais, conforme recomenda o Artigo 4º da lei do PNE. Portanto, quando a origem dos dados para o diagnóstico é o Censo Populacional do IBGE, o ano-base é 2010; quando se trata da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Censo Escolar ou do Censo da Educação Superior, a base de dados é anual, utilizando-se sempre a publicação oficial mais recente.

Para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais, informações disponíveis nos diferentes órgãos de governo e instituições podem ajudar muito na elaboração dos diagnósticos e na construção das metas. Por essa razão, todos devem se mobilizar para organizar informações e torná-las disponíveis às equipes técnicas e às Comissões Coordenadoras locais para subsidiar o trabalho e a tomada de decisões.

O Caderno de Orientações detalha cinco etapas sugeridas pelo MEC/CONSED/UNDIME/CNE/FNCE/UNCME para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais. O MEC organizou o site chamado “Planejando a Próxima Década”, com todas as orientações para a elaboração dos planos, para que tenham qualidade técnica e sejam legitimados pela sociedade. Para tornar esse processo o mais democrático e legítimo possível, o trabalho foi realizado com a contribuição do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação), da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), do FNCE (Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação) e do CNE (Conselho Nacional de Educação) e todas as informações e instrumentos podem ser acessados por qualquer pessoa, sem qualquer tipo de exigência de senha de acesso.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, constitui um marco fundamental para as políƟ cas públicas brasileiras. Suas 20 metas conferiram ao País um horizonte para o qual os esforços dos entes federados e da sociedade civil devem convergir com a fi nalidade de consolidar um sistema educacional capaz de concretizar o direito à educação em sua integralidade, dissolvendo as barreiras para o acesso e a permanência, reduzindo as desigualdades, promovendo os direitos humanos e garantindo a formação para o trabalho e para o exercício autônomo da cidadania. A concretização do direito à educação, consagrado pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), perpassa pela garantia de que todos os cidadãos tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir, na idade certa, suas etapas com níveis satisfatórios de aprendizagem.

Gostaríamos de ressaltar alguns pontos marcantes do documento Planejando a próxima década: Alinhando os Planos de Educação:

A EXPERIÊNCIA ACUMULADA: CONSTRUÇÃO COLETIVA DE POLÍTICAS DE ESTADO

Um importante avanço também foi a aprovação da Lei nº 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do PNE, além de programas como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Ressaltamos também nesse contexto a retomada da realização de conferências nacionais de educação como espaços de participação da sociedade na construção de novos marcos para as políticas da área, que culminaram com a realização da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010) e a criação do Fórum Nacional de Educação (Portaria MEC nº 1.407/2010).

Em que pesem os avanços conquistados, os planos de educação elaborados e aprovados pelos diferentes entes federativos, em geral, não lograram êxito como base para políticas públicas. A avaliação do PNE 2001-2010 (DOURADO, 2011; Brasil, 2010) indica que alguns pontos merecem atenção especial, como a necessidade de se evitar superposição de políticas, programas e ações. Neste sentido, o alinhamento dos planos de educação em um mesmo território (estado, microrregião e município) é imprescindível para que se atinjam metas nacionais de melhoria da qualidade da educação brasileira.

Para avançar neste campo, durante o processo de elaboração ou adequação e efetivação dos planos de educação, é importante observar que:

  1. a) as diretrizes expressas no novo PNE devem ser referenciais para a elaboração das metas e estratégias, por representarem consensos historicamente construídos;
  2. b) os planos de educação devem sempre ter foco no território, espaço no qual os poderes públicos das diferentes esferas de governo devem se articular para a garantia do direito do cidadão, tendo por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado;
  3. c) os planos de educação nacional, estaduais, distrital e municipais devem se articular de modo orgânico e operacional aos respectivos Planos Plurianuais (PPA), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano de Ações Articuladas (PAR). É importante lembrar que o PAR é um instrumento que pode auxiliar os entes federativos a atingir as metas pactuadas nos seus respectivos planos de educação;
  4. d) os planos devem prever meios e processos para a articulação entre as políticas sociais: educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, entre outras, com vistas a assegurar os direitos humanos a todo brasileiro;
  5. e) os mecanismos de participação e gestão democrática na sua elaboração e avaliação devem estar presentes nas diferentes esferas e espaços educativos, escolares ou não, com especial atenção ao papel exercido pelos Fóruns de Educação.

 

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E SEU ALINHAMENTO COM OS PLANOS LOCAIS: O DESAFIO DA PACTUAÇÃO

O maior desafio para os gestores envolvidos na execução dos planos será, sem dúvida, o fortalecimento das articulações institucionais que lhes permitam a consecução das metas estabelecidas, respaldados por uma efetiva cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Por essa razão, os acordos de pactuação devem começar na fase de elaboração participativa das metas e estratégias. Quanto mais profundo for o envolvimento dos responsáveis pela execução, maior será a chance de sucesso na articulação.

Porém, em um cenário de conflitos de interesses e de disputa de projetos, como firmar acordos para o estabelecimento das metas dos planos de educação?

É fundamental observar as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010, nas contribuições da CONAE 2010, na experiência acumulada pelas organizações dos gestores estaduais e municipais (UNDIME e CONSED), e em busca de referenciais ancorados nos princípios fundamentais de liberdade e justiça social:

  1. Erradicação do analfabetismo.
  2. Universalização do atendimento escolar.
  3. Superação das desigualdades educacionais.
  4. Melhoria da qualidade do ensino.
  5. Formação para o trabalho e para a cidadania.
  6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.
  7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.
  8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.

9.Valorização dos profissionais da educação.

10Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

Essas diretrizes resultaram de amplos consensos e acordos, que foram historicamente construídos no âmbito das disputas de projeto de nação e de educação entre os diversos grupos, organizações e classes sociais. É a partir delas que o alinhamento entre o PNE e os demais planos de educação deverá ser construído.

O PNE foi elaborado com esses compromissos, largamente debatidos e apontados como estratégicos pela sociedade na CONAE 2010, os quais foram aprimorados na interação com o Congresso Nacional.

Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por

cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Investir fortemente na educação infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é a tarefa e o grande desafio do PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade

no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade media entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A política pública deve fortalecer sistemas educacionais inclusivos em todas as etapas, viabilizando acesso pleno à educação básica obrigatória e gratuita.

Um terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Segundo o PNE, um quadro de profissionais da educação motivados e comprometidos com os estudantes de uma escola é indispensável para o sucesso de uma política educacional que busque a qualidade referenciada na Constituição Brasileira. Planos de carreira, salários atrativos, condições de trabalho adequadas, processos de formação inicial e continuada e formas criteriosas de seleção são requisitos para a definição de uma equipe de profissionais com o perfil necessário à melhoria da qualidade da educação básica pública. Portanto, estabelecer política de valorização dos profissionais da educação em cada rede ou sistema de ensino é fundamental para que a política educacional se fortaleça. Quanto mais sustentáveis forem as carreiras e quanto mais integradas forem as decisões relativas à formação, mais ampliadas serão as perspectivas da equidade na oferta educacional.

Para assegurar que todos os professores da educação básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, o planejamento deve se dar a partir da análise das reais necessidades de cada escola, consideradas na gestão de cada rede ou sistema, com contínuo aperfeiçoamento das estratégias didático- -pedagógicas. Para a elaboração de planos estratégicos de formação, devem ser implantados os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, previstos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009). Em vários estados, os fóruns já se encontram fortalecidos e institucionalmente apoiados. À União cabe um forte papel de financiamento e a coordenação nacional.

Um quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior, que, em geral, é de responsabilidade dos governos federal e estaduais. Seus sistemas abrigam a maior parte das instituições que atuam nesse nível educacional, mas isso não significa descompromisso dos municípios. É no ensino superior que tanto os professores da educação básica quanto os demais profissionais que atuarão no município são formados, contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento socioeconômico local. Por essas razões, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem participar da elaboração das metas sobre o ensino superior nos planos municipais e estaduais, vinculadas ao PNE.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Estudo dirigido do PNE

1.O PNE é o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado por qual lei? Até quando o PNE estará em vigor?

Faça um resumo dos quatro grupos de metas presentes no PNE.

  1. Quais são as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010?
  2. Escreva as Metas 2 e 3 do PNE.
  3. O que é o Documento Base do PNE?

Leia o Plano Municipal de Educação Caderno de Orientações (PDF)

Observe o Plano em cinco etapas:

  1. Definir e distribuir responsabilidades
  2. Elaborar o Documento-Base
  3. Promover um amplo debate
  4. Redigir o Projeto de Lei
  5. Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal

 Destas cinco etapas, iremos focalizar nesta aula na etapa: Documento- Base para compreendermos a natureza do texto:

ELABORAR O DOCUMENTO-BASE

Documento-Base é a proposta preliminar do Plano Municipal de Educação e será o principal instrumento e referência para o debate público, que deve ser o mais amplo e participativo possível. A partir do Documento-Base aprovado pela Comissão Coordenadora, a sociedade construirá os consensos e acordos necessários sobre os desafios educacionais prioritários e as formas de enfrentá-los ao longo da década de vigência do Plano.

O primeiro rascunho desse documento pode ser elaborado pela Equipe Técnica para ser submetido à validação da Comissão Coordenadora, que organizará o debate amplo e definitivo com a sociedade.

É desejável que o Documento-Base já seja elaborado com forma e conteúdo do futuro plano para facilitar sua posterior transformação em Projeto de Lei pelo Executivo.

 Observar três aspectos indispensáveis no Documento-Base:

 Um bom diagnóstico, com uma descrição geral do município, através de um cenário que ajude a compreender as razões pelas quais a educação se encontra de uma determinada maneira, será a base para as escolhas que serão feitas pela sociedade local na priorização de determinadas metas e na definição das formas de enfrentálas. O diagnóstico deve contemplar os aspectos mais relevantes da oferta e qualidade da educação básica, em cada etapa e modalidade de ensino, e da educação superior. É importante que o texto seja claro, capaz de indicar ao leitor não familiarizado com os termos técnicos da área educacional qual é a real situação do município, os principais problemas e os caminhos para a solução. A educação no município deve ser contextualizada no cenário dos desafios estaduais, regionais e nacionais. Esse diagnóstico deve ser objetivo quanto às condições e desafios técnicos, financeiros e políticos para o sucesso do Plano. Também não podem ficar de fora a vinculação do PME com o projeto de desenvolvimento local e as necessidades de melhoria das condições de vida da população;

Um conjunto de metas e estratégias factíveis e coerentes com o PNE e o PEE, que deve ser cuidadosamente construído com base na análise do diagnóstico. A Equipe Técnica poderá identificar os desafios educacionais prioritários a serem enfrentados no município, buscando um equilíbrio entre a capacidade atual, as necessidades da população e as metas já estabelecidas para o país e o estado a que pertence o município. É indispensável definir estratégias que permitam compreender o caminho a ser trilhado para o alcance das metas, explicitando, sempre que possível, as ações compartilhadas e as responsabilidades de cada ente federativo;

Um conjunto de indicadores com os responsáveis pelo seu monitoramento e avaliação, de tal maneira que não se deixe para avaliar os resultados do Plano no fim da década. Assim, é indispensável definir de quem sera essa atribuição e qual será a sua periodicidade. Uma ação compartilhada entre a Secretaria Municipal, a Comissão ou Conselho e Fórum Municipal de Educação, onde houver, e a Câmara de Vereadores pode ser uma sugestão a ser considerada. Para o sucesso dessa tarefa, os responsáveis pelo monitoramento (que pode ser anual) e avaliação (que pode ser trienal) precisam dispor de indicadores bem elaborados e aprovados junto com o PME; tais dispositivos, assim previstos, ajudarão inclusive o monitoramento do PEE e do PNE. Além de serem ferramentas indispensáveis para o processo de monitoramento e avaliação, os indicadores permitem a comunicação com a sociedade, assegurando a transparência e o controle social do Plano. Por essa razão, devem ser objetivos, mensuráveis no tempo, factíveis e relevantes. Aos responsáveis pelo monitoramento e avaliação também pode ser atribuída a tarefa de promover as Conferências Municipais de Educação, que fornecerão insumos para avaliar a execução do Plano e, consequentemente, subsidiar a elaboração de um novo plano para o decênio subsequente.

Fórum: A pergunta da vez! Escreva com suas próprias palavras:

  1. Quais são as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010, nas contribuições da CONAE 2010, na experiência acumulada pelas organizações dos gestores estaduais e municipais (UNDIME e CONSED), e em busca de referenciais ancorados nos princípios fundamentais de liberdade e justiça social?
  1. “A avaliação do PNE 2001-2010 (DOURADO, 2011; Brasil, 2010) indica que alguns pontos merecem atenção especial, como a necessidade de se evitar superposição de políticas, programas e ações. Neste sentido, o alinhamento dos planos de educação em um mesmo território (estado, microrregião e município) é imprescindível para que se atinjam metas nacionais de melhoria da qualidade da educação brasileira. Para avançar neste campo, durante o processo de elaboração ou adequação e efetivação dos planos de educação, é importante observar que: as diretrizes expressas no novo PNE devem ser referenciais para a elaboração das metas e estratégias, por representarem consensos historicamente construídos”. O que significa dizer que “as diretrizes expressas no novo PNE devem ser referenciais para a elaboração das metas e estratégias, por representarem consensos historicamente construídos”? Escreva com suas palavras o significado do termo “historicamente construídos” a partir de sua leitura do PNE.

Vídeo, Áudio da Aula, Aula ao Vivo ou Outro Recurso de Aprendizagem;

PDF PNE e outros.

Recursos da lição (Biblioteca e/ou links) Acesse: O PDF está anexado.

Visite o fórum da aula e participe das discussões!

Observar os pontos marcantes (ou Highlight) da lição – a pergunta da vez para discussão no fórum!

O PNE foi elaborado com esses compromissos, largamente debatidos e apontados como estratégicos pela sociedade na CONAE 2010, os quais foram aprimorados na interação com o Congresso Nacional.

Tarefa: (Não poste a mesma no fórum; mas responda na área de tarefas ao lado do conteúdo do curso)

  1. O PNE é o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado por qual lei?
  2. Até quando o PNE estará em vigor?
  3. Quais são as diretrizes expressas na Lei do PNE com base no diagnóstico da educação nacional, nas indicações derivadas da avaliação do PNE 2001-2010?
  4. Escreva as Metas 2 e 3 do PNE.
  5. O que é o Documento Base do PNE?

 Bibliografia:

BRASIl. Ministério da Educação. PNE em Movimento. PNE: Peguntas frequentes. Acesso em: 19 de nov. 2020 Disponível em: http://pne.mec.gov.br/20-perguntas-frequentes

BRASIL. Plano Municipal de Orientações. Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/ SASE), 2014. Acesso em: 19 de nov. 2020

BRASIL. Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014.

 

 

Anexos4

TAREFA : ED 301 Unidade III – Aula IV Tarefa PONTUAÇÃO : 4  DURAÇÃO : Ilimitado

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